ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Possibilidade de solidariedade para ressarcimento do dano na ação de improbidade administrativa
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo e Direito Civil
Contexto do julgado:
O artigo 17-C, parágrafo 2º da Lei de Improbidade Administrativa, que foi incluído pela Lei 14.230 de 2021, determina que “Na hipótese de litisconsórcio passivo, a condenação ocorrerá no limite da participação e dos benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade.”
Um prefeito, os membros da comissão de licitação e duas empresas, que se uniram para fraudar um procedimento licitatório, foram condenadas pela prática de improbidade administrativa, e foram condenados a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos. Os réus foram condenados solidariamente ao ressarcimento do dano.
O réu que era prefeito recorreu da decisão, dentre outros fundamentos, alega que a lei veda a solidariedade na condenação dos réus ao ressarcimento dos danos causados.
A questão aqui discutida é se pode haver a condenação solidária dos réus ao ressarcimento dos danos pela prática de ato de improbidade administrativa.
Decisão do STJ:
A Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que sim, que é possível a condenação solidária dos réus ao ressarcimento dos danos causados pela prática de ato de improbidade administrativa, quando todos tenham participado em unidade de vontades no cometimento da improbidade.
A vedação à solidariedade prevista no artigo 17-C, parágrafo 2º da Lei de Improbidade não é absolu... Ler mais