ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Fazenda Pública e Prescrição
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
A controvérsia trazida à Primeira Turma do STJ é sobre as ações em face da Fazenda Pública, no tocante ao marco do reinício do prazo prescricional após interrompida a prescrição pelo ajuizamento de ação cautelar de protesto.
Imagine que você pretenda ajuizar uma ação de indenização por danos materiais e morais contra a Fazenda Pública. Com o objetivo de interromper o prazo prescricional da futura ação, você ajuíza uma ação cautelar de protesto interruptivo da prescrição, na data de 1º de fevereiro de 2020. A ação cautelar de protesto foi extinta sem resolução do mérito em 1º de fevereiro de 2021.
A data do ajuizamento da cautelar é o marco da interrupção da prescrição. E qual seria o marco inicial do reinicio da contagem da prescrição?
Sobre a matéria havia divergência dentro do próprio STJ.
O artigo 9º do Decreto 20.910 de 1932, que regula a interrupção do prazo prescricional aplicável à Fazenda Pública, dispõe que a "prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo".
Interpretando tal dispositivo, a Primeira Seção do STJ consolidou o enten... Ler mais