ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Retificação de registro civil para que conste gênero neutro
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil e Direito Notarial e Registral
Contexto do julgado:
Nós já sabemos que é possível que pessoas transgêneras requeiram extrajudicialmente a alteração de prenome e gênero de acordo com sua autoidentificação. Por exemplo, Maria, que é maior de 18 anos, se autoidentifica com o gênero masculino, portanto, mesmo sem fazer uma cirurgia de transgenitalização, ela pode requerer no cartório a mudança do seu pronome para Marcos, por exemplo, e seu gênero para masculino em seus documentos de identificação.
No caso que chegou ao STJ, a pessoa se identifica como não-binária, e quer que conste em seu registro o gênero neutro.
É possível a retificação do registro civil para que conste gênero neutro?
Decisão do STJ:
A Terceira Turma, por unanimidade, entendeu que sim, que deve ser reconhecido o direito ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa transgênera não-binária de autodeterminar-se, possibilitando-se a retificação do registro ... Ler mais