ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Proteção ambiental no âmbito municipal: requisitos para licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas e reconhecimento de unidades de conservação
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Ambiental
CONTEXTO DO JULGADO:
O Presidente da República ajuizou ADPF contra duas leis do município de Ponte Nova, no estado de Minas Gerais, que restringiam a instalação de hidrelétricas e criava unidade de conservação. As leis que tratavam da preservação ambiental nas margens do rio Piranga, declarou o trecho deste rio que corta o município de Ponte Nova como sendo monumento natural, integrante do patrimônio paisagístico e turístico do município, proibindo a realização de quaisquer obras ou serviços que alterem ou descaracterizem drasticamente a paisagem natural do referido rio.
A lei criou requisitos mais rígidos para a possibilidade de supressão de vegetação em área de preservação permanente do que a prevista no Código Florestal, e também impôs critérios próprios para o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas.
As leis municipais impugnadas parecem ser cheias de boas intenções, pois são mais protetivas com o meio ambiente. Mas será que elas são constitucionais?
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADPF e declarou inconstitucionais as leis municipais que ao tratarem da preservação ambiental nas margens dos cursos d’água no município, dispõem sobre requisitos específicos para o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas e para o reconhecimento de unidades de conservação ambiental, bem como declaram trecho de rio como monumento natural e patrimônio paisagístico e turísti... Ler mais