ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Decreto estadual e proibição do uso de linguagem neutra em escolas e órgãos públicos
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
Este é mais um dos diversos julgados que já estudamos em outros informativos do STF sobre leis municipais ou estaduais que vedaram o uso da linguagem neutra nas instituições de ensino.
Então eu espero que você já esteja sabendo a decisão do STF, mesmo antes de eu dizê-la!
Mas para quem não escutou os informativos anteriores, vamos fazer uma síntese do presente caso.
O Governador do Estado de Santa Catarina editou um decreto no ano de 2021, proibindo o uso da linguagem neutra em todas as instituições de ensino daquele estado, bem como nos órgãos ligados à Administração Pública Estadual.
A norma estadual que veda a linguagem neutra é constitucional?
DECISÃO DO STF:
Não! As normas estaduais ou municipais voltadas a disciplinar o uso da linguagem neutra são inconstitucionais, porque invadem a competência da União para editar normas gerais sobre educação nacional.
O artigo 22, inciso XXIV estabelece que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação.
E apesar de o inciso IX do ar... Ler mais