Áudio aula | 07 - Arts. 619 e 620 - Dos Embargos | Legislação MP RJ - Promotor | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VI

DOS EMBARGOS

Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, ... Ler mais

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