Áudio aula | 09 - Arts. 632 a 638 - Do Recurso Extraordinário | Legislação MP RJ - Promotor | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VIII

DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Artigos 632 a 636. (Revogados)

Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, o... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação MP RJ - Promotor - Livro 3 - 09 - Arts. 632 a 638 - Do Recurso Extraordinário: SAIBA MAIS