Áudio aula | 02 - Provimento originário e derivado | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Provimento Originário e Derivado

Provimento é o ato administrativo por meio do qual o cargo público é preenchido com a designação de seu titular. Provimento se faz por ato da autoridade competente de cada poder.

Assim, o provimento de cargos do Executivo é da competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, no âmbito do Legislativo, do Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público, o provimento é da competência do respectivo representante máximo.

Existem duas modalidades de provimento: o provimento originário e o provimento derivado. Provimento originário ocorre quando o indivíduo passa a ocupar o cargo público, sem que existisse qualquer vínculo entre a situação de serviço anterior do nomeado e o preenchimento do cargo.

Assim, tanto é provimento originário a nomeação de pessoa estranha aos quadros do serviço público, como a de outra que já exercia função pública, como ocupante de cargo não vinculado àquele para o qual foi nomeada. Por exemplo, João prestou concurso público e foi aprovado para o cargo de técnico judiciário do TRF sendo nomeado. Trata-se de um provimento originário.

Alguns anos depois, João fez novo concurso público e foi aprovado, desta vez para analista judiciário do TRF ao ser nomeado para o cargo de analista. Houve novo provimento originário, uma vez ... Ler mais

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