ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Governador e vice-governador: ausência por prazo superior a quinze dias e exigência de licença da Assembleia Legislativa
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
O artigo 83 da Constituição Federal prevê que o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão se ausentar do país, sem licença do Congresso, por mais de 15 dias, sob pena de perda do cargo.
A Constituição do estado do Amazonas, com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 4 de 1991, também estabelece que o governador e o seu vice não poderão ausentar-se do Estado e do País, quando o afastamento exceder a quinze dias. Porém, não prevê a perda do cargo, caso o governador ou o vice se afaste do estado ou do país por mais de 15 dias sem autorização da Assembleia.
O PGR ajuizou ADI contra esse dispositivo da Constituição do Amazonas, sob o fundamento de que a ausência de previsão de perda do cargo viola o princípio da separação dos poderes e o princípio da simetria, e requer que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal, a fim de firmar a compreensão de que a ausência do Governador e do Vice-Governador do território estadual e nacional,... Ler mais