ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Conselho Federal da OAB: lista sêxtupla para preenchimento de vaga pelo quinto constitucional e critério de aderência ao estado ou à região
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
O artigo 94 da Constituição Federal estabelece o quinto constitucional, ao impor que “Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.”
Para regulamentar o procedimento de criação da lista sêxtupla, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil editou o Provimento 102 de 2004, posteriormente alterado pelo Provimento 139 de 2010.
O artigo 5º deste Provimento estabelece como condição para inscrição no processo seletivo, que o candidato comprove o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 anos anteriores à data do seu requerimento. Até aí tudo bem, mesmo porque a Constituição Federal exige mais de 10 ano de efetiva atividade profissional para o advogado participar da lista sêxtupla do quinto constitucional.
Só que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados adicionou mais um requisito quando se tratar de vagas em Tribunal de Justiça Estadual ou Federal. O Advogado que quiser participar do processo seletivo nestes tribunais deve comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 5 anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário.
Por exemplo, o Dr. Roberval exerce há mais de 10 anos a advocacia, e como tem escritório no Paraná, ele está inscrito no Conselho Seccional deste estado. Ele se muda para São Paulo, e transfere sua inscrição para a Seccional da OAB de São Paulo. Passa-se 2 anos e abre uma vaga no TJ de São Paulo para o quinto Constitucional, e o Dr. Roberval quer partici... Ler mais