ÁUDIO 25 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Decreto presidencial nº 11.302/2022: indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos- Tema 1267 da Repercussão Geral
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
Se discute a constitucionalidade do Decreto Presidencial nº 11.302 de 2022, que concedeu indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos, com a determinação de que, na hipótese do concurso de crimes, seja considerada, individualmente, a pena privativa de liberdade máxima em abstrato relativa a cada infração penal.
No Recurso Extraordinário, representativo da controvérsia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios questiona decisão do Tribunal de Justiça local que, com base no Decreto Presidencial 11.302 de 2022, manteve indulto natalino a um homem condenado a quatro anos e quatro meses de prisão. Segundo o TJDFT, tanto a escolha dos critérios para o indulto quanto a própria concessão do benefício são atos discricionários do presidente da República.
O Ministério Público alega que o decreto não previu tempo mínimo de cumprimento de pena como requisito para a concessão do benefício. Alega, ainda, que o presidente da República teria ingressado indevidamente em matéria de Direito Penal, privativa do Congresso Nacional.