ÁUDIO 11 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Juizados de Fazenda Pública: possibilidade de exigir que a Fazenda Pública apresente os cálculos e documentos necessários para iniciar o cumprimento de sentença
(Tema 1.396 da Repercussão Geral)
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
CONTEXTO DO JULGADO:
Em um Recurso Extraordinário que teve a Repercussão Geral reconhecida, se discute se é possível exigir da Fazenda Pública a apresentação do valor que entende devido para o início de cumprimento de sentença nos Juizados de Fazenda Pública, a chamada Execução Invertida.
Você sabe o que é Execução Invertida? Quando uma pessoa ganha uma ação judicial ela tem que apresentar os cálculos para que possa haver o cumprimento da sentença. Na execução invertida quem deve apresentar esses cálculos é o devedor/executado.
Na ADPF 219 o STF decidiu que a execução invertida se aplica aos juizados especiais federais.
O que se questiona neste tema 1396 da repercussão geral é se a decisão na ADPF 219, sobre a apresentação pela parte executada de documentos relativos à execução em processos de Juizados Especiais Federais, também deve ser observada nos Juizados de Fazenda Pública.
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