CPC EmÁudio - Definições – Parte 1
Olá! Bem-vindo de volta!
Como combinamos, neste em áudio falaremos sobre as definições trazidas no CPC 26. Aumenta o som aí!
Jovem, você vai perceber que ao longo deste curso nós utilizaremos alguns termos não tão comuns no nosso dia a dia.
Para você entender bem, bora falar sobre cada um deles?
O primeiro termo nem é tão desconhecido assim:Demonstrações contábeis de propósito geral (referidas simplesmente como demonstrações contábeis)!
Demonstrações contábeis são aquelas cujo propósito reside no atendimento das necessidades informacionais de usuários externos que não se encontram em condições de requerer relatórios especificamente planejados para atender às suas necessidades peculiares.
Outro termo que você vai encontrar no CPC 26 é “Aplicação impraticável”.
A aplicação de um requisito é impraticável quando a entidade não pode aplicá-lo depois de ter feito todos os esforços razoáveis nesse sentido.
Você também vai ouvir falar nas Práticas contábeis brasileiras, que compreendem a legislação societária brasileira, os Pronunciamentos, as Interpretações e as Orientações emitidos pelo CPC homologados pelos órgãos reguladores, e práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que atendam ao Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro emitido pelo CPC e, por conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais.
Galera, a informação é material se sua omissão, distorção ou obscuridade pode influenciar, de modo razoável, decisões que os usuários primários das demonstrações contábeis de propósito geral tomam como base nessas demonstrações contábeis, que fornecem informações financeiras sobre relatório específico da entidade.
A materialidade depende da natureza ou magnitude da informação,... Ler mais