CPC EmÁudio - Demonstrações Contábeis – Parte 5
Fala, jovem! Bem-vindo de volta! Bora finalizar logo as demonstrações contábeis? Então, respira fundo, aumenta o som e vamos juntos!
Meu povo, a entidade deve apresentar um terceiro balanço patrimonial no início do período anterior, adicional aos comparativos mínimos das demonstrações contábeis exigidas se:
• Aplicar uma política contábil retrospectivamente, fizer uma reapresentação retrospectiva de itens nas suas demonstrações contábeis ou reclassificar itens de suas demonstrações contábeis; e
• A aplicação retrospectiva, a reapresentação retrospectiva ou a reclassificação tiver efeito material sobre as informações do balanço patrimonial no início do período anterior.
Nesses casos, a entidade deve apresentar três balanços patrimoniais no: final do período corrente;
final do período anterior; e no início do período precedente.
Beleza?
Depois, dá uma lidinha no itens 41 a 44 e pelo Pronunciamento Técnico CPC 23, porque, quando a entidade for requerida a apresentar um balanço patrimonial adicional, deve divulgar a informação exigida por esses itens, ok?
No entanto, não precisará apresentar as notas explicativas relacionadas com o balanço patrimonial de abertura no início do período anterior.
A data do balanço patrimonial de abertura deve ser igual à data do período anterior, independentemente de as demonstrações contábeis da entidade apresentarem informação comparativa para períodos mais antigos.
Quando a apresentação ou a classificação de itens nas demonstrações contábeis forem modificadas, os montantes apresentados para fins comparativos devem ser reclassificados, a menos que a reclassificação seja impraticável.
Quando os montantes apresentados para fins comparativos são reclassificados, a entidade deve divulgar: ... Ler mais