CPC EmÁudio - Balanço Patrimonial – Parte 1
Fala, galera! Voltei! Tudo certo?
Chegou a hora de estudarmos o famoso Balanço Patrimonial! Vamos juntos?
Respira fundo, foco e cola em mim!
O balanço patrimonial deve apresentar, respeitada a legislação, as seguintes contas:
• Caixa e equivalentes de caixa;
• Clientes e outros recebíveis;
• Estoques;
• Ativos financeiros;
• Carteiras de contratos dentro do alcance do CPC 50 que sejam ativos, desagregados conforme requerido pelo item 78 do CPC 50;
• Total de ativos classificados como disponíveis para venda e ativos à disposição para venda de acordo com o CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada;
• Ativos biológicos dentro do alcance do CPC 29;
• Investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial;
• Propriedades para investimento;
• Imobilizado;
• Intangível;
• Contas a pagar comerciais e outras;
• Provisões;
• Obrigações financeiras;
• Carteiras de contratos dentro do alcance do CPC 50 que sejam passivos, desagregados conforme requerido pelo item 78 do CPC 50;
• Obrigações e ativos relativos à tributação corrente;
• Impostos diferidos ativos e passivos;
• Obrigações associadas a ativos à disposição para venda;
• Participação de não controladores apresentada de forma destacada dentro do patrimônio líquido; e
• Capital integralizado e reservas e outras contas atribuíveis aos proprietários da entidade.
A entidade deve apresentar contas adicionais, cabeçalhos e subtotais nos balanços patrimoniais sempre que sejam relevantes para o entendimento da posição financeira e patrimonial da entidade.
Assim, quando... Ler mais