CPC EmÁudio - Balanço Patrimonial – Parte 4
Opa! Voltei! Como combinamos, agora, falaremos sobre a informação a ser apresentada no balanço patrimonial ou em notas explicativas.
Posso começar? Respira fundo, foca em mim e vamos juntos!
Galera, a entidade deve divulgar, seja no balanço patrimonial seja nas notas explicativas, rubricas adicionais às contas apresentadas (subclassificações), classificadas de forma adequada às operações da entidade.
O detalhamento proporcionado nas subclassificações depende dos requisitos dos Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do CPC e da dimensão, natureza e função dos montantes envolvidos.
Lemba que nós aprendemos que a entidade deve julgar a adequação da apresentação de contas adicionais separadamente com base na avaliação: da natureza e liquidez dos ativos; da função dos ativos na entidade; e dos montantes, natureza e prazo dos passivos?
Então, esses fatores também são usados para decidir as bases a se utilizar para tal subclassificação.
As divulgações variam para cada item, por exemplo:
• Os itens do ativo imobilizado são segregados em classes de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado;
• As contas a receber são segregadas em montantes a receber de clientes comerciais, contas a receber de partes relacionadas, pagamentos antecipados e outros montantes;
• Os estoques são segregados, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques, em classificações tais como mercadorias para revenda, insumos, materiais, produtos em processo e produtos acabados;
• As provisões são segregadas em provi... Ler mais