Áudio aula | 14 - Demonstração do Resultado e Demonstração do Resultado Abrangente – Parte 1 | Contabilidade Geral - CPC | EmÁudio Concursos

CPC EmÁudio - Demonstração do Resultado e Demonstração do Resultado Abrangente – Parte 1

Fala, galera! Voltei!

Chegou a hora de falarmossobre a demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente.

Bora lá! Aumenta o som aí!

Meu povo, a demonstração do resultado e outros resultados abrangentes (demonstração do resultado abrangente) devem apresentar, além das seções da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes:
• O total do resultado (do período);
• Total de outros resultados abrangentes;
• Resultado abrangente do período, sendo o total do resultado e de outros resultados abrangentes.

Se a entidade apresenta a demonstração do resultado separada da demonstração do resultado abrangente, ela não deve apresentar a demonstração do resultado incluída na demonstração do resultado abrangente.

Beleza?

A entidade deve apresentar os seguintes itens, além da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes, como alocação da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes do período:
• O resultado do período atribuível a: participação de não controladores, e sócios da controladora;
• E o resultado abrangente atribuível a: participação de não controladores, e sócios da controladora.

Se a entidade apresentar a demonstração do resultado em demonstração separada, ela apresentará a alínea nessa demonstração o resultado do período atribuível a participação de não controladores, e sócios da controladora.

Tudo bem até aqui?

Vamos seguir...

Além dos itens requeridos em outros pronunciamentos, a demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também às determinações legais:
• Receitas, apresentando separadamente: receita de juros calculada utilizando o método de juros efetivos; e receita de seguro;
• Ganhos e perdas decorrentes do desreconhecimento de ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado;
• Despesas de serviço de seguro de contratos emitidos dentro do alcance da IFRS 17;
• Receitas ou despesas de contratos de resseguro mantidos;

• Custos de financiamento;
• Perda por redução ao valor recuperável (incluindo reversões de perdas por redução ao valor recuperável ou ganhos na redução ao valor recuperável);
• Receitas ou despesas financeiras de seguro de contratos emitidos dentro do alcance do CPC 50;
• Rreceitas ou despesas financeiras de contratos de resseguro retidos;
• Parcela dos resultados de empresas investidas, reconhecida por meio do método da equivalência patrimonial;
• Se o ativo financeiro for reclassificado da categoria de mensuração ao custo amortizado de modo que seja mensurado ao valor justo por meio do resultado, qualquer ganho ou perda decorrente da diferença entre o custo amortizado anterior do ativo financeiro e seu valor justo na data da reclassificação;
• Se o ativo financeiro for reclassificado da categoria de mensuraçã... Ler mais

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