Seção XII
Do estudo de impacto de ambiente
Arte. 36. A lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privadas ou públicas em área urbana que dependerão da elaboração de estudo de impacto ambiental (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a carga do Poder Público municipal.
Arte. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I – adensamento populacional;... Ler mais