Áudio aula | 04 - Arts. 5º e 6º - Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios | Bloco 4: Conhecimentos Específicos | EmÁudio Concursos

Seção II


Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios


Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.


§ 1o Considera-se subutilizado o imóvel:


I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;


II – (VETADO)


§ 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.


§ 3o... Ler mais

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