Áudio aula | 03 - Art. 4º - Dos Instrumentos da Política Urbana: Dos instrumentos em geral | Bloco 4: Conhecimentos Específicos | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II


DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA


Seção I


Dos instrumentos em geral


Arte. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:


I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;


II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;


III – planejamento municipal, em especial:


a) diretor de plano;


b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;


c) zoneamento ambiental;


d) plano plurianual;


e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;


f) gestão orçamentária participativa;


g) planos, programas e projetos setoriais;


h) planos de desenvolvimento econômico e social;


IV – institutos tributários e financeiros:


a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU;


b) contribuição de melhoria;

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