Áudio aula | 06 - Lei Orçamentária Anual (LOA) | Bloco 5: Conhecimentos Específicos | EmÁudio Concursos
Administração financeira e orçamentária em áudio Lei Orçamentária Anual LOA. Agora sim, vamos falar do nosso orçamento público propriamente dito. Nossa lei orçamentária Anual Loa loa é a peça orçamentária mais concreta de todas. É na loa que nós encontramos a previsão das receitas e a fixação das despesas. Em regra, é só isso e nada mais que você encontra na loa. Previsão de receitas e fixação de despesas. observe o que diz a nossa Constituição Federal. Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho a previsão da receita e a fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita nos termos da lei, tocou um sino aí. Esse é o princípio da exclusividade. Resumidamente, o princípio da exclusividade preceitua que a loa não conterá matéria estranha a previsão da receita e a fixação da despesa. Mas além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na lua um autorização para abertura de créditos adicionais suplementares só suplementares dois autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária Aro Aro. agora atenção, fala se em previsão das receitas e fixação das despesas. Isso quer dizer que receitas são previstas. É somente uma previsão, uma estimativa. Despesas são fixadas, é uma fixação, um valor definido, um teto, um limite máximo, beleza. continuando. Você lembra do princípio da unidade totalidade. O orçamento deve ser uno, isto é, cada ente federativo em cada exercício financeiro deverá ter somente um único orçamento. E esse orçamento ainda pode ser dividido, sem que isso se configure transgressão ao princípio, pois é possível a coexistência de vários orçamentos, desde que sejam posteriormente consolidados em um único orçamento muito bem. a Constituição Federal de 19188 decidiu dividir o nosso orçamento, ou seja, a nossa lei orçamentária Anual Loa em três. o Orçamento fiscal OF, o Orçamento de investimento OI e o Orçamento da Seguridade Social OSS. Orçamento de investimento OI é o orçamento que contém empresas em que a união direta ou indiretamente detém a maioria do capital social com direito ao voto e cujas programações não constam integralmente do orçamento fiscal e da Seguridade Social. Atenção para as pegadinhas. as questões vão tentar lhe enganar, dizendo que essas empresas estarão lá, independentemente do percentual do capital social, com ou sem direito ao voto, maioria e é com direito ao voto no orçamento de investimento OI que nós encontramos as empresas estatais independentes. o Orçamento da Seguridade Social OSS compreende as despesas relativas à Previdência, assistência social e saúde de todos os órgãos, entidades, incluindo as empresas estatais dependentes, por exemplo, e fundos a ela vinculados e não apenas as despesas daqueles que fazem parte da Seguridade Social. Para gravar seguridade social é paz. Só que aqui a paz é com S Seguridade Social, paz, previdência, assistência social e saúde. agora só sobrou o orçamento fiscal OF e esse é fácil. Tudo o que não está no OI e no OSS estará no OF. Ou seja, o resto fica lá no OF. Se não for aporte para aumento de participação acionária e se não for despesa relacionada à Previdência, assistência social e saúde. Então estamos falando. orçamento fiscal OF. Portanto, no OF, nós encontramos recursos de toda a administração pública direta ou indireta, órgãos, autarquias, fundações públicas estatais dependentes, exceto claro, aqueles recursos que estão no OI ou no OSS. Beleza. Agora, preste atenção nessa imp... Ler mais

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