Direito Administrativo EmÁudio: Nomeação
A nomeação é a única forma de provimento originário prevista na Lei 8.112. Nomeação pode ser definida como ato administrativo unilateral de designação inicial de um indivíduo para ocupar um cargo público. A nomeação pode ocorrer em caráter efetivo ou em comissão.
A nomeação em caráter efetivo sempre requer prévia aprovação em concurso público compatível com a natureza e a complexidade do cargo a ser provido.
Já a nomeação para cargo em comissão destinado às atribuições de direção, chefia e assessoramento é feita por livre escolha da autoridade competente... Ler mais