Direito Administrativo EmÁudio: Nomeação
A nomeação é a única forma de provimento originário prevista na Lei oito mil Cem doze. Nomeação pode ser definida como ato administrativo unilateral de designação inicial de um indivíduo para ocupar um cargo público. A nomeação pode ocorrer em caráter efetivo ou em comissão.
Nomeação em caráter efetivo sempre requer prévia aprovação em concurso público compatível com a natureza e a complexidade do cargo a ser provido. Já a nomeação para cargo em comissão destinado às atribuições de direção, chefia e assessoramento é feita por livre escolha da autoridade competente, prescindindo da ... Ler mais