Áudio aula | 07 - Art. 13 – Da Declaração de Bens | Bloco 9 - Conteúdo Completo | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV
Da Declaração de Bens

Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

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