ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Indenização do artigo 603 do Código Civil aplicável a contratos firmados entre pessoas jurídicas
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Imagine a seguinte situação: um condomínio residencial contrata os serviços de uma empresa para a prestação de serviços de limpeza e controle de acesso de portaria. São duas pessoas jurídicas.
O contrato de prestação de serviço foi firmado pelo prazo de 5 anos, mas após 1 ano o condomínio, contratante, rescindiu o contrato unilateralmente e sem motivo.
A empresa prestadora dos serviços ajuizou ação indenizatória contra o condomínio, com fundamento no artigo 603 do Código Civil, apesar de não haver no contrato previsão expressa de qualquer indenização.
Vamos relembrar o que diz o artigo 603 do Código Civil: “Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.”
Essa indenização prevista no artigo 603 tem sua aplicação restrita aos contratos firmados... Ler mais