ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Impenhorabilidade de imóvel que serve de moradia para os herdeiros
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
O imóvel residencial pertencente ao espólio, no qual residem herdeiros do falecido, pode ser objeto de constrição judicial para garantir dívida contraída pelo autor da herança, ou este bem está protegido pela impenhorabilidade do bem de família?
Imagine a seguinte situação hipotética: João está respondendo a uma ação indenizatória proposta por Marcos. A ação é procedente, mas João não paga o valor estipulado na sentença. João falece e deixa de bens apenas o imóvel que ele residia. Marcos então pede a penhora desse imóvel, para que os herdeiros não o alienem.
João deixou 3 filhos, seus herdeiros, que permaneceram residindo no imóvel deixado por João.
Ainda não houve a partilha.
O Tribunal de origem deferiu a penhora, não considerando mais o imóvel como bem de família.
Vamos escutar se o STJ concordou com essa decisão.
Decisão do STJ:
A Quarta Turma, por unanimidade, entendeu que a transmissão hereditária, por si, não tem a capacidade de ... Ler mais