ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Indenização por danos materiais decorrente da responsabilidade por vício do produto
Este julgado está inserido no âmbito do Direito do Consumidor
Contexto do julgado:
Wesley comprou um carro zero quilômetro. O veículo apresentou defeito mecânico dentro do prazo de garantia. Wesley levou o veículo até a concessionária, que demorou 54 dias para resolver o problema.
Wesley então ajuizou uma ação de indenização por danos materiais decorrente de vício do produto com fundamento no artigo 18 do CDC.
O parágrafo 1º do artigo 18 dispõe que “Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: inciso 1 - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; inciso 2 - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e inciso 3 - o abatimento proporcional do preço.
Pois bem, a concessionária ultrapassou o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício. Como dito, levou 54 dias.
Diante disso, as instâncias ordinárias julgaram procedente a ação de indenização por danos materiais, porém, limitou a indenização ao prazo que excedeu os 30 dias previsto no parág... Ler mais