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ÁUDIO 33 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Penal

Crime de falsa identidade. Tema 1255

Contexto do julgado:

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.

O crime de falsa identidade está assim definido no artigo 307 do Código Penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.”

Para configurar o crime de falsa identidade é necessário que a atribuição de falsa identidade cause prejuízo ou a obtenção de vantagem? Ou basta que o agente atribuía a si ou a terceiro falsa identidade com o fim o de obter vantagem ou causar dano a outrem, mesmo que inexista vantagem ou dano, o crime já se consuma?

Decisão do STJ:

A Terceira Seção, por una... Ler mais

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