ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Notificação extrajudicial por e-mail
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
A questão discutida neste Recurso Especial é se a notificação extrajudicial enviada por e-mail é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante.
Lembrando que a Lei 1.043 de 2014 alterou o artigo 2º e o seu parágrafo 2º do Decreto-Lei 911 de 69, que trata das normas de processo sobre alienação fiduciária, estabelecendo que a mora poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário, havendo assim uma ampliação das possibilidades de notificação extrajudicial do devedor fiduciante.
E no tema 1132 dos recursos repetitivos o STJ firmou a tese de que “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária, para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.”
Ou seja, é considerada suficiente a notificação extrajudicial do devedor fiduciante encaminhada ao endereço indicado no contrato, com prova de seu rec... Ler mais