ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Indeferimento da Petição Inicial da Ação de Improbidade Administrativa
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil e Direito Administrativo
Contexto do julgado:
Foi ajuizada uma Ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa contra um agente público e contra o sócio majoritário de uma determinada empresa, acusados de fraudar um procedimento licitatório. Também foi incluída no polo passivo dessa ação, a sócia minoritária dessa empresa, pelo fato de ser sócia minoritária, não constando na petição inicial qualquer imputação de ato doloso de improbidade.
A petição inicial foi recebida, na origem, ao fundamento de que "vige para o recebimento das ações de improbidade o princípio in dubio pro societate, de modo que não é o caso de afastar, desde logo, a responsabilidade dos réus, senão de autorizar o prosseguimento do feito para aprofundamento da questão".
A sócia minoritária interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão que recebeu a Petição Inicial em relação a ela, sob o fundamento de que não foi imputado a ela qualquer ato de improbidade administrativa.
A questão em discussão é sobre a possibilidade de rejeição da petição inicial nas ações de improbidade administrativa.
Decisão do STJ:
A Segunda Turma, por maioria, decidiu que, ainda que na fase de recebimento da inicial em ações de improbidade administrativa prevaleça o princípio do in dubio pro societate, o aut... Ler mais