ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Embarque de animal de suporte emocional
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Os animais de suporte emocional podem ser equiparados aos cães-guias, e com isso as companhias aéreas estariam obrigadas a autorizarem a permanência daqueles animais com o passageiro nas cabines de voos nacionais e internacionais?
Essa questão chegou ao STJ.
Bom, normalmente, as companhias aéreas aceitam transportar animais domésticos na cabine de suas aeronaves, mas, para tanto, além das exigências sanitárias, há limite de peso de até 10kg e a exigência de que sejam colocados em maleta ou caixa apropriada que caiba embaixo do assento à frente do passageiro responsável pelo animal.
Além desses animais domésticos de pequeno porte, por lei, as companhias aéreas são obrigadas a admitir o ingresso de cães-guias, sem limite de peso e sem a necessidade de serem colocados em caixas específicas, nas cabines das aeronaves.
Não há lei que trate do ingresso em aeronaves de animais de suporte emocional.
No entanto, com base em atestado de que o animal seria destinado a suporte emocional, e equiparando os animais de suporte aos cães-guia, um tribunal de justiça autorizou, de forma vitalícia, o embarque em voos nacionais e internacionais de dois cachorros que, segundo seus tutores, teriam um papel de terapeutas emocionais, proporcionando conforto e... Ler mais