Áudio aula | 10 - Art. 11. Da Competência dos Conselheiros do Tribunal | Leis Penais | EmÁudio Concursos

Subseção III


Da Competência dos Conselheiros do Tribunal


Art. 11. Compete aos Conselheiros do Tribunal:


I - emitir voto nos processos e questões submetidas ao Tribunal;


II - proferir despachos e lavrar as decisões nos processos em que forem relatores;


III - requisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades públicas ou privadas, a serem mantidos sob sigilo legal, quando for o caso, bem como determinar as diligências que se fizerem necessárias;


IV - adotar medidas preventivas, fixando o valor da multa diária pelo seu descumprimento;


V - solicitar, a seu critério, que a Superintendência-G... Ler mais

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