Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: LDO - Prazos
Olá! Neste áudio, vamos conhecer os prazos relativos à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Aumenta o som.
Até quando o Poder Executivo tem que mandar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO e até quando o Poder Legislativo tem que aprová-lo? Essa é a pergunta do momento. Você lembra que a lei complementar, a qual caberia dispor sobre vigência e prazos do PPA, LDO e LOA ainda não existe.
Pois é, enquanto ela não entra em vigor, os prazos são aqueles constantes no artigo 35 do ADCT. Vejamos o que esse dispositivo fala sobre o PLDO.
Parágrafo segundo: até a entrada em vigor da lei complementar que se refere ao artigo 165, parágrafo nono, incisos um e dois serão obedecidas as seguintes normas:
Inciso dois: O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Veja o que é diferente dos prazos para o PPA.
Mas que data mais estranha, professor, oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro. Como é que eu vou lembrar disso? Eu Vou te dar uma dica.
LDO termina com a letra O. Imagine um traço horizontal dividindo essa letra o no meio ficou parecendo um 8, não foi? Parece um 8, mas é a letra o partida no meio, viu oito meses e meio. Exercício financeiro se encerra em 31 de dezembro, oito meses e meio. Antes disso, será dia 15/04. Portanto, o Poder Executivo deve encaminhar o PLDO até o dia 15/04.
Repare também que o PLDO será devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, ou seja, até o dia 17/07. Lembra que eu disse que a LDO será elaborada para o exercício financeiro subsequente e por isso todo ano teremos uma nova LDO?
Agora você está vendo que o PLDO será devolvido para até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Portanto, repare que a vigê... Ler mais