Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Peculiaridades do ciclo orçamentário brasileiro
Olá, concurseiro e concurseira. Vamos prosseguir com o nosso estudo, conhecendo algumas peculiaridades do ciclo orçamentário brasileiro. Vamos lá.
Então você já viu e memorizou os prazos, mas agora começou a pensar melhor sobre eles. Você está percebendo que tem alguma coisa estranha nesses prazos.
Finalmente, você toma coragem e pergunta: professor, se a LDO tem vigência de um ano e meio e a sua aprovação será pouco tempo depois de o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Então quer dizer que no segundo semestre, nós teremos dois LDOs vigentes ao mesmo tempo?
Sim, exatamente e seja muito bem vindo, muito bem vinda ao mundo bizarro do ciclo orçamentário brasileiro. No final de 2018, por exemplo, está vigente ao mesmo tempo a LDO 2018 e a LDO 2019.
Caramba, professor e agora eu vou obedecer a qual LDO? Bom, aí você tem que observar a que ano aquela LDO. Bom, aí você tem que observar a que ano aquela LDO se refere.
Como assim, professor? Bom, o exercício financeiro de 2018 deve observar a LDO 2018 e o exercício financeiro de 2019 deve observar a LDO 2019, mas no segundo semestre de 2018, o exercício financeiro de 2019 nem começou ainda professor. Sim, mas a elaboração da LOA 2019 já começou.
Portanto, no segundo semestre de 2018, a LDO 2019 já vai estar vigente, mas ela vai servir somente para orientar a LOA 2019. Até o final do exercício financeiro de 2018. Quem vai orientar a execução financeira do financeiro de 2018 é a LDO 2018.
Ah beleza, entendi, professor, mas tem uma coisa que eu não engoli direito ainda. Você disse que a LDO deve ser elaborada em harmonia com o PPA, mas a LDO é aprovada antes mesmo do PPA. Isso não é esquisito? Você cheirou a fumaça e agora está chegando perto do fogo.
Sim, a LDO deve ser elaborada e aprovada antes do PPA, e isso enseja uma situação peculiar.
Veja bem. T... Ler mais