Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: LOA - Princípio da unidade - Parte Um
Olá! Neste áudio, vamos iniciar o estudo das três peças orçamentárias que a LOA compreende: o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o da Seguridade Social.
Preparado? Você lembra do princípio da unidade totalidade? O orçamento deve ser uno, isto é, cada ente federativo em cada exercício financeiro deverá ter somente um único orçamento.
Esse orçamento ainda pode ser dividido, sem que isso se configure transgressão ao princípio, pois é possível a coexistência de vários orçamentos, desde que sejam posteriormente consolidados em um único orçamento.
Muito bem. A Constituição Federal de 1988 decidiu dividir o nosso orçamento a Lei Orçamentária Anual - LOA em três peças orçamentárias: o Orçamento fiscal - OF, o Orçamento de investimento - OI e o Orçamento da Seguridade Social - OSS. Preste atenção.
A LOA compreende o OF, o OI e o OSS, mas ela é uma só. Por que essa separação, professor? Qual é a lógica disso? A lógica por trás disso era tentar separar as empresas em que o governo detivesse maioria do capital social com o direito ao voto e controlar melhor as despesas relacionadas à saúde, previdência e assistência social. Vamos à Constituição Federal.
Artigo 165, parágrafo quinto: A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
Inciso I: o orçamento de investimento das empresas em que a União direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com o direito a voto.
Inciso III: o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
Inciso um: o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Professor, você inverteu a ordem dos incisos aí. Exatamente é porque assim fica mais fácil de entender. Esse constituinte só quis complicar a vida dos alunos.
O orçamento de investimento aí é o orçamento que contém empresas em que a União direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com o direito ao voto e cujas programações não constam integralmente do orçamento fiscal e da Seguridade Social.
Atenção para as pegadinhas. As questões vão tentar lhe enganar, dizendo que essas empresas estarão lá, independentemente do percentual do capital social, com ou sem direito ao voto, maioria e é com direito ao voto.
É no orçamento de investimento - OI que nós encontramos as empresas estatais independentes. Empresas estatais independentes?Professor, o que é isso? Vamos lá.
As empresas estatais controladas podem ser divididas entre um empresas estatais dependentes, dois empresas estatais independentes.
Primeiro deixa eu falar sobre a empresa estatal dependente. Segundo a LRF artigo segundo, inciso III, uma empresa estatal dependente é uma empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para o pagamento de: um despesas com pessoal ou dois despesas de custeio em geral, por exemplo, água, café, material de escritório, etc.
Ou três despesas de capital excluídos aqueles recursos provenientes de aumento de participação acionária.
Quer dizer, a empresa estatal dependente é como se fosse aquela criança que recebe uma mesada do papai. Elas não t... Ler mais