Administração Financeira e orçamentária EmÁudio: LOA - Princípio da Unidade - Parte Dois
Olá. Vamos então para mais um áudio sobre a Lei do Orçamento. Trataremos agora do orçamento fiscal e depois da reserva de contingência. Vamos em frente.
Depois de estudar o orçamento de investimento e da Seguridade Social gora só sobrou o orçamento fiscal - OF. Esse é fácil. Tudo o que não está no OI e no OSS estará no OF. Ou seja, o resto fica lá no OF.
Se não for aporte para aumento de participação acionária e se não for despesa relacionada à Previdência, assistência social e saúde. Então estamos falando do orçamento fiscal - OF.
Portanto, no OF encontramos recursos. recursos de toda a administração pública direta e indireta, órgãos, autarquias, fundações públicas estatais dependentes, exceto claro, aqueles recursos que estão no OI ou no OSS. Preste atenção! Um: As empresas estatais dependentes podem integrar o OF ou o OSS.
Dois: As empresas estatais independentes integram o OI. Beleza? Agora preste atenção nesta importante regra constitucional.
Artigo 165, parágrafo sete: Os orçamentos fiscal OF e de investimento OI terão entre suas funções a de reduzir desigualdades interregionais, segundo critério populacional, preste atenção porque a pegadinha aqui é grande.
Você pensa que reduzir desigualdades é uma função muito nobre, por isso deve estar no Orçamento da Seguridade Social - OSS? Mas não o Orçamento da Seguridade Social OSS não tem a função de reduzir desigualdades interregionais, segundo critério populacional.
Está acabando. Só tem mais algumas informações importantes que eu tenho que passar para você.
Vamos lá Artigo 165, parágrafo sexto: o projeto de lei orçamentári... Ler mais