Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre PPA, LDO e LOA - Parte Dois
Olá. Vamos então para a segunda parte do resumo direcionado sobre o terceiro módulo do curso de AFO em áudio. Vamos lá, vamos iniciar com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Vou ler.
Artigo 165, parágrafo segundo: A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, redação dada pela emenda constitucional 109/2021.
Quando se trata da administração pública, a LDO estabelecerá metas e prioridades - MP, enquanto o PPA estabelecerá diretrizes, objetivos e metas - DOM. A LDO faz o meio de campo entre o PPA e a LOA.
A LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA e seleciona os programas do PPA, que deverão ser contemplados na Lua. Ela é o elo entre a LOA e o PPA. Seguimos nossa revisão para o anexo dos agregados e das proporções.
Com a emenda constitucional 102/2019, ganhamos um novo anexo artigo 165, parágrafo 12: integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício a que se e pelo menos para os dois exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na Lei Orçamentária Anual para a continuidade daqueles em andamento.
O anexo dos agregados e das proporções integrará a LDO não é a Loa e nem o PPA. O anexo dos agregados e das proporções será para exercício a que se refere e pelo menos para os dois exercícios subsequentes. Já sobre a LDO na LRF, vamos revisar o artigo quarto. Vou ler.