Áudio aula | 01 - Art. 136 – Da Alimentação dos Dados no Sistema “Justiça Aberta” – Das Disposições Gerais | Legislação ENAM - 2025.1 | EmÁudio Concursos

LIVRO II

DA INTERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL

TÍTULO I

DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

CAPÍTULO I

DO SISTEMA JUSTIÇA ABERTA

Art. 136. O Sistema Justiça Aberta consubstancia-se em banco de dados da Administração Pública, de valor estratégico para a Corregedoria Nacional de Justiça, alimentado com dados e informações decorrentes do exercício de atividades notariais e de registro, destinado à produção de subsídios necessários ao planejamento e à execução de políticas públicas. 

Art. 136-A. A alimentação do Sistema Justiça Aberta, dever funcional de notários e de registradores, será realizada por meio da rede mundial de computadores, com observância de padrões que assegurem a atualidade, a fidedignidade, a exatidão, a integridade, a rastreabilidade e a coerência sistêmica dos dados e das informações nele cadastrados. 

§ 1º Os responsáveis pelos serviços notariais e de registro deverão: 

I – promover, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao de referência, a alimentação do Sistema Justiça Aberta, com a atualização e a revisão integral dos dados e das informações exigidos; 

II – informar, semestralmente, até o décimo dia útil dos meses de janeiro e de julho, os dados quantitativos relativos à produtividade e à arrecadação; e 

III – manter permanentemente atualizados os dados e as informações referentes às Unidades Interligadas que conectem estabelecimentos de saúde e serventias com atribuição de registro civil das pessoas naturais. 

§ 2º Os prazos previstos neste artigo que recaírem em sábados, domingos ou feriados serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. 

Art. 136-B. A alimentação, a atualização e a correção de dados no Sistema Justiça Aberta estarão sujeitas a mecanismos permanentes de auditoria, validação e rastreabilidade, com registro das operações realizadas, identificação do responsável pela inserção ou modificação e preservação do histórico das alterações. 

Art. 136-C. As informações prestadas ao Sistema Justiça Aberta deverão observar critérios de completude, coerência e compatibilidade lógica com os demais dados oficiais disponíveis à Administração Pública, admitida a integração progressiva com outras bases institucionais, constituindo o forneci... Ler mais

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