ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Obrigatoriedade da Administradora de consórcio de registrar o cessionário da cota
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Imagine a seguinte situação: João adquire uma cota de um consórcio de um veículo. As contas de João começam a ficar a apertadas, e depois de 2 anos pagando consórcio ele desiste da sua cota. Com isso, ele receberá os valores pagos somente ao final daquele grupo de consórcio.
Acontece que tem empresas que compram essas cotas de consórcio canceladas, e igualmente como ocorre com as empresas que compram precatórios, elas pagam um valor bem menor.
João então vende sua cota para uma dessas empresas.
A questão em discussão que chegou até o STJ é se a administradora de consórcio é obrigada a efetuar o registro, em seus assentamentos, a pedido do cessionário, de cessão de direitos creditórios inerente à cota de consórcio cancelada. Ou seja, a administradora do consórcio tem que registar a empresa adquirente da cota, em seus registros, como cessionária da cota que era de João... Ler mais