ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Termo inicial para apresentação de contestação
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
O artigo 335 do CPC trata do termo inicial para apresentação de contestação.
Para nós, neste julgado interessa o prazo quando se trata de litisconsórcio passivo.
Assim, conforme disciplinado no parágrafo § 1º do artigo 335, no caso de litisconsórcio passivo, no caso em que todos manifestem desinteresse na realização da audiência de conciliação, o termo inicial para a apresentação da contestação, para cada um dos réus, será a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
E de acordo com o parágrafo 2º do artigo 335, quando ocorrer a hipótese do artigo 334, parágrafo 4º, inciso II, que diz que a audiência não será realizada quando não se admitir a autocomposição, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.
Pois bem, e no caso em que há litisconsórcio passivo, a audiência de conciliação é reagendada, devido à ausência de cor... Ler mais