Áudio aula | 03 - Direito Processual Civil - Termo inicial para apresentação de contestação | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Termo inicial para apresentação de contestação

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil

Contexto do julgado:

O artigo 335 do CPC trata do termo inicial para apresentação de contestação.

Para nós, neste julgado interessa o prazo quando se trata de litisconsórcio passivo.

Assim, conforme disciplinado no parágrafo § 1º do artigo 335, no caso de litisconsórcio passivo, no caso em que todos manifestem desinteresse na realização da audiência de conciliação, o termo inicial para a apresentação da contestação, para cada um dos réus, será a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

E de acordo com o parágrafo 2º do artigo 335, quando ocorrer a hipótese do artigo 334, parágrafo 4º, inciso II, que diz que a audiência não será realizada quando não se admitir a autocomposição, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

Pois bem, e no caso em que há litisconsórcio passivo, a audiência de conciliação é reagendada, devido à ausência de cor... Ler mais

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