Áudio aula | 28 - Art. 84 – Da Medida Preventiva | Leis Civis | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V


DA MEDIDA PREVENTIVA


Art. 84. Em qualquer fase do inquérito administrativo para apuração de infrações ou do processo administrativo para imposição de sanções por infrações à ordem econômica, poderá o Conselheiro-Relator ou o Superintendente-Geral, por iniciativa própria ou mediante provocação do Procurador-Chefe do Cade, adotar medida preventiva, quando... Ler mais

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