Áudio aula | 12 - Arts. 15 e 16 – Da Procuradoria Federal junto ao Cade | Leis Civis | EmÁudio Concursos

Seção IV


Da Procuradoria Federal junto ao Cade


Art. 15. Funcionará junto ao Cade Procuradoria Federal Especializada, competindo-lhe:


I - prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Cade;


II - representar o Cade judicial e extrajudicialmente;


III - promover a execução judicial das decisões e julgados do Cade;


IV - proceder à apuração da liquidez dos créditos do Cade, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança administrativa ou judicial;


V - tomar as medidas judiciais solicitadas pelo Tribunal ou pela Superintendência-Geral, necessárias à cessação de infrações da ordem econômica ou à obtenção de documentos para a instrução de processos administrativos de qualquer natureza;


VI - promover acordos judiciais nos processos relativos a infrações contra a ordem econômica, mediante autorização do Tribunal;


VII - emitir, sempre que solicitado expressamente por Conselheiro ou pelo Superintendente-Geral, parecer nos processos de c... Ler mais

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