Seção IV
Da Procuradoria Federal junto ao Cade
Art. 15. Funcionará junto ao Cade Procuradoria Federal Especializada, competindo-lhe:
I - prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Cade;
II - representar o Cade judicial e extrajudicialmente;
III - promover a execução judicial das decisões e julgados do Cade;
IV - proceder à apuração da liquidez dos créditos do Cade, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança administrativa ou judicial;
V - tomar as medidas judiciais solicitadas pelo Tribunal ou pela Superintendência-Geral, necessárias à cessação de infrações da ordem econômica ou à obtenção de documentos para a instrução de processos administrativos de qualquer natureza;
VI - promover acordos judiciais nos processos relativos a infrações contra a ordem econômica, mediante autorização do Tribunal;
VII - emitir, sempre que solicitado expressamente por Conselheiro ou pelo Superintendente-Geral, parecer nos processos de c... Ler mais