Subseção III
Da Competência dos Conselheiros do Tribunal
Art. 11. Compete aos Conselheiros do Tribunal:
I - emitir voto nos processos e questões submetidas ao Tribunal;
II - proferir despachos e lavrar as decisões nos processos em que forem relatores;
III - requisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades públicas ou privadas, a serem mantidos sob sigilo legal, quando for o caso, bem como determinar as diligências que se fizerem necessárias;
IV - adotar medidas preventivas, fixando o valor da multa diária pelo seu descumprimento;
V - solicitar, a seu critério, que a Superintendência-G... Ler mais