Áudio aula | 15 - Art. 20 – Do Ministério Público Federal perante o CADE | Bloco 6: Conhecimentos Específicos | EmÁudio Concursos

TÍTULO III


DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PERANTE O CADE


Art. 20. O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, designar... Ler mais

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