Áudio aula | 22 - Arts. 48 a 52 – Das Diversas Espécies de Processo Administrativo – Disposições Gerais | Bloco 7: Conhecimentos Específicos | EmÁudio Concursos

TÍTULO VI


DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO


CAPÍTULO I


DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 48. Esta Lei regula os seguintes procedimentos administrativos instaurados para prevenção, apuração e repressão de infrações à ordem econômica:


I - procedimento preparatório de inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica;


II - inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica;


III - processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica;


IV - processo administrativo para análise de ato de concentração econômica;


V - procedimento administrativo para apuração de ato de concentração econômica; e


VI - processo administrativo para imposição de sanções processuais incidentais.


Art. 49. O Tribunal e a Superintendência-Geral assegurarão nos procedimentos previstos nos incisos II, III, IV e VI do caput do art. 48 desta Lei o tratamento sigiloso de documentos, informações e atos processuais necessários à elucidação dos fatos ou exigidos pelo interesse da sociedade.


Parágrafo único. As partes poderão requerer tratamento sigiloso de documentos ou informações, no tempo e modo definidos no regimento interno.


Art. 50. A Superintendência-Geral ou o Conselheiro-Relator poderá admitir a intervenção no processo administrativo de:


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