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ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Tribunais de Contas estaduais: requisitos para a criação de cargos em comissão

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

CONTEXTO DO JULGADO:

Em duas ADIs, apreciadas em conjunto pelo STF, se questiona a constitucionalidade de leis que criaram cargos em comissão.

Na primeira ADI se questiona duas Leis Complementares do Estado de São Paulo, que dispõem sobre o quadro de pessoal da secretaria do Tribunal de Contas Estadual, e criou para este Tribunal de Contas o cargo de agente de segurança da fiscalização, cuja denominação passou a ser assessor de transporte e segurança, que tem como atribuição dirigir veículo e realizar assessoria em segurança dos conselheiros.

Segundo o Procurador-Geral da República, autor das ADIs, as funções exercidas pelos Assessores de Transporte e Segurança são de caráter técnico e operacional, incompatíveis com atribuições de direção, chefia ou assessoramento. Assim a investidura em tais cargos deveria se dar por meio de concurso público, e não por relação de confiança com a autoridade pública nomeante.

A outra lei questionada é do estado de Goiás, em que declarava como cargos de provimento em comissão as funções exercidas por datilógrafos, digitadores, condutores, eletricistas, fotógrafos, mecanógrafos ou inspetores de obras ou de despesas em geral. O PGR t... Ler mais

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