ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Fixação de custas judiciais no âmbito estadual
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
O Conselho Federal da OAB ajuizou uma ADI contra vários dispositivos de uma lei do estado de Tocantins, que dispõe sobre custas judiciais.
Um dos dispositivos impugnados, fixa, no caso de deferimento parcial do benefício à gratuidade da justiça, um valor mínimo de custas a ser arcado pela parte.
Outro artigo impugnado dessa lei, impõe o dever de comprovar, no ato de interposição de recurso, o recolhimento das custas pertinentes. As custas relativas aos recursos oriundos de primeira instância foram fixadas em meio por cento sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 230 reais e o valor máximo de 18.680 reais.
E por fim, outro dispositivo impugnado prevê que serão devidas custas em decorrência da não realização da audiência de conciliação ou sessão de mediação, pelo não comparecimento injustificado de quaisquer dos interessados nos procedimentos pré-processuais do Cejusc, e essas custas serão pagas pela parte que ensejou o insucesso do ato.
O autor da ADI alega que foi violada a competência privativa da União para legislar sobre direito processual civil.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação.
Em relação aos artigos da lei impugnada que fixou, no caso de deferimento parcial do benefício à gratuidade da justiça, valor mínimo de custas a ser arcado pela parte, e o que impôs o dever de comprovar, no ato de interposição de recurso, o recolhimento das custas pertinentes, estes o STF declarou inconstitucionais por violarem a c... Ler mais