Áudio aula | 07 - Direito Eleitoral - Registro de candidatura: necessidade de prestação de contas no prazo legal | Info STF Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 7 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Registro de candidatura: necessidade de prestação de contas no prazo legal

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Eleitoral

CONTEXTO DO JULGADO:

A Resolução nº 23.607 de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral, estabelece que quando não houver a devida prestação de contas de sua campanha dentro do prazo legal, o candidato estará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o término da legislatura.

Assim, se o candidato não prestar contas ele não poderá retirar a certidão de quitação eleitoral, e por consequência, o candidato, na verdade, não pode ser candidato a nenhum cargo eletivo.

O Partido dos Trabalhadores ajuizou uma ADI, alegando que essa Resolução do TSE é inconstitucional, pois teria criado uma hipótese de inelegibilidade

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ação para declarar a constitucionalidade dos dispositivos da Resolução 23.607 de 2019 do TSE que impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o término da legislatura quando não houver a devida prestação de contas de sua campanha dentro do prazo legal.

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