ÁUDIO 7 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Registro de candidatura: necessidade de prestação de contas no prazo legal
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Eleitoral
CONTEXTO DO JULGADO:
A Resolução nº 23.607 de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral, estabelece que quando não houver a devida prestação de contas de sua campanha dentro do prazo legal, o candidato estará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o término da legislatura.
Assim, se o candidato não prestar contas ele não poderá retirar a certidão de quitação eleitoral, e por consequência, o candidato, na verdade, não pode ser candidato a nenhum cargo eletivo.
O Partido dos Trabalhadores ajuizou uma ADI, alegando que essa Resolução do TSE é inconstitucional, pois teria criado uma hipótese de inelegibilidade
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ação para declarar a constitucionalidade dos dispositivos da Resolução 23.607 de 2019 do TSE que impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o término da legislatura quando não houver a devida prestação de contas de sua campanha dentro do prazo legal.
Par... Ler mais