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ÁUDIO 26 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Créditos de natureza superpreferencial: pagamento da parcela por meio de RPV - Tema 1.156 da Repercussão Geral)

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

No tema nº 1156 da Repercussão Geral se discute a possibilidade de pagamento de precatórios de natureza alimentícia, pela via da requisição de pequeno valor, a credores idosos, ou portadores de doenças graves, ou pessoas com deficiência - os chamados créditos superpreferenciais -, até o limite do triplo do que for definido em lei como obrigações de pequeno valor.

De acordo com o disposto no parágrafo 2º do artigo 100 da Constituição Federal, os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do valor fixado para obrigações definidas como de pequeno valor, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

No âmbito federal, é considerado como sendo de pequeno valor, o crédito de até 60 salários mínimos.

Assim, os credores superpreferenciais recebem seus créditos, de até 180 salários mínimos, por meio de precatóri... Ler mais

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