ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Redução do valor das astreintes quando alcançados patamares elevados
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
A questão levada até a Corte Especial do STJ é se as astreintes, ou seja, a multa cominatória, pode ser reduzida quando o valor atingir patamares elevados. E se a resposta for sim, o excesso deve ser verificado a partir do total acumulado ou levando-se em conta o valor da multa periódica?
Vamos a um exemplo: imagine que em uma ação de obrigação de fazer, proposta contra um banco, foi concedida tutela antecipada, e fixada multa diária no valor de mil reais por dia de descumprimento. O valor do benefício econômico da ação é de trinta e seis mil reais.
Diante do não cumprimento pelo réu da tutela antecipada durante anos, o valor das astreintes chegou a mais de dois milhões de reais. Neste caso, o valor das astreintes pode ser reduzido? Se sim, deve ser levado em conta o total acumulado de mais de dois milhões ou o valor da multa periódica, que no nosso exemplo foi fixado em mil reais por dia de descumprimento da decisão judicial?
Decisão do STJ:
A Corte Especial, por maioria, entendeu que a modificação das astreintes somente é possível em relação à multa vincenda, não sendo lícita a redução da multa vencida, ainda que alcançados patamares elevados.
Portanto, no nosso exemplo, o valor de mais de dois milhões de reais referentes as astreintes, não pode ser reduzido, por se tratar de multa vencida. Assim, as astreintes vencidas não podem ser reduzidas retroativamente, mesmo que seu valor... Ler mais