ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Sessão de julgamento virtual assíncrona no recesso forense
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
Neste Recuso Especial se questiona se há nulidade na realização de sessão de julgamento virtual assíncrona durante o recesso forense, e em razão da não viabilização de sustentação oral em sessão de julgamento presencial.
A sessão de julgamento virtual pode ser síncrona ou assíncrona.
As sessões síncronas ocorrem em tempo real, seja presencialmente ou por videoconferência, permitindo interação imediata entre os participantes. Já as sessões assíncronas ocorrem ao longo de um período definido, sem interação simultânea. Nestas, os advogados gravam sua sustentação oral e enviam com antecedência seus memoriais.
O Tribunal de origem entendeu que apesar de haver previsão legal que estabelece que não serão realizadas sessões de julgamento durante o recesso forense, essa proibição não se aplicaria às sessões de julgamento virtual.
Vamos escutar se o STJ concordou com esse entendimento.
Decisão do STJ:
A Terceira Turma, por un... Ler mais